Ex-prefeito de Itaúna é condenado por 'rachadinha' ao exigir parte dos salários de servidores; cabe recurso
Prefeito Neider Moreira - Itaúna Prefeitura de Itaúna/Divulgação Neider Moreira, ex-prefeito de Itaúna, cidade do Centro-Oeste de Minas, foi condenado a s...
Prefeito Neider Moreira - Itaúna Prefeitura de Itaúna/Divulgação Neider Moreira, ex-prefeito de Itaúna, cidade do Centro-Oeste de Minas, foi condenado a seis anos e um mês de prisão em regime fechado por envolvimento em um esquema de “rachadinha”, denunciado em 2022. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (6) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), responsável pela acusação. De acordo com o MPMG, o ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de multa. A decisão ainda cabe recurso. Em nota enviada ao g1, o advogado de Neider, Jardel Araújo, informou que recebeu a decisão com “extremo pesar” e que vai recorrer. Segundo os advogados, não há provas nos autos que comprovem a participação dele no esquema investigado. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Ainda de acordo com a defesa, a condenação teria sido baseada em uma gravação ambiental considerada ilícita, por ter sido feita sem autorização judicial e por uma pessoa não identificada. Leia a nota na íntegra abaixo. Outras condenações A sentença também atingiu um ex-secretário de Regulação Urbana e um ex-chefe de gabinete, que receberam penas que variam entre dois e quatro anos de prisão. Os envolvidos foram condenados por concussão, crime que ocorre quando um agente público exige vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. Além das penas, os três tiveram os direitos políticos suspensos durante o período da condenação e poderão perder eventuais cargos ou funções públicas que ainda ocupem. Como funcionava o esquema Segundo a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), as investigações apontaram que servidores comissionados eram pressionados a repassar parte dos salários para, supostamente, financiar a campanha de reeleição de Neider Moreira. Segundo o MPMG, o esquema teria ocorrido entre abril de 2018 e março de 2021, com o objetivo de arrecadar recursos para a disputa eleitoral de 2020. De acordo com o MPMG, a cobrança ocorria fora dos meios legais e era acompanhada de ameaças de exoneração. Os valores deveriam ser pagos em dinheiro, colocados em envelopes. Ainda segundo a denúncia, os pedidos de repasse eram feitos em reuniões periódicas, nas quais eram definidos valores mensais proporcionais aos cargos dos servidores. Provas e depoimentos Segundo o MPMG, o esquema foi comprovado por meio de gravações feitas durante reuniões, além de mensagens trocadas entre os envolvidos e os servidores. Depoimentos de vítimas e testemunhas também reforçaram as acusações. Uma das testemunhas relatou que, após se recusar a entregar parte do salário, passou a sofrer perseguição interna e acabou sendo exonerada meses depois. O que diz a defesa do ex-prefeito de Itaúna "Trata-se de notícia carreada no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG, na data de hoje – 06/05/26, veiculando informações acerca da condenação do ex-prefeito de Itaúna, Dr. Neider Moreira de Faria, “em razão de suposta participação em esquema de rachadinha”. A defesa recebeu o resultado do julgamento com extremo pesar, pois os fatos e documentos colhidos durante a incursão fática, além de não revelarem o autor da gravação (prova ilícita), ainda deixaram clarividente de que não há nos autos sequer um único testemunho capaz de corroborar qualquer tipo de participação do Dr. Neider Moreira de Faria, seja em que delito for. Não se descuida, da importância doutrinária do assunto, sobretudo, da reprovabilidade da “prática de rachadinha entranhada em diversos Órgãos da República”, entretanto, essa sanha de justiça há qualquer preço imposta pelo Ministério Público, jamais poderá se sobrepor à garantia constitucional assegurada pelo art. 5º, LVI, da Carta Cidadã, que preconiza a impossibilidade de emprego de provas ilícitas em processo. Registre-se que, a “prova dos autos”, consiste em uma interceptação ambiental clandestina empreendida por terceira pessoa que não participou da indigitada reunião com o então secretário, cuja identidade se desconhece e, por conseguinte, realizada sem autorização judicial, de modo que a posterior oitiva dos interlocutores/participantes junto ao Ministério Público ou sede judicial, não tem o condão de reverter a ilicitude decorrente do próprio meio de obtenção da prova, como faz crer o Parquet. Consoante já foi dito, a penalidade imposta ao Dr. Neider Moreira de Faria está fundamentada em acervo probatório diretamente decorrente de provas ilícitas, uma vez que são resultados de uma interceptação ambiental clandestina, que, curiosamente aportou às mãos de um opositor político às vésperas de uma eleição municipal por intermédio de um “envelope anônimo”. Por fim, a defesa informa que respeita a decisão, entretanto, já vem adotando as medidas cabíveis para recorrer do acórdão exarado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, a fim de declarar a nulidade do processo, cuja utilização de provas ilícitas, levaram à condenação, frise-se, de um gestor honesto que jamais compactuou com práticas criminosas e, que sempre deixou claro o seu espírito democrático." LEIA TAMBÉM: Prefeito de Itaúna é denunciado por corrupção ativa em esquema de compra de votos na eleição da Mesa Diretora da Câmara Vice-prefeito que ficou 4 meses sem dar expediente consegue manter mandato na Justiça em MG Sem dar expediente há 4 meses, vice-prefeito investigado por corrupção perde cargo em MG Veja também: PF pede prisão de vice-prefeito de Itaúna por corrupção na mineração PF pede prisão de vice-prefeito de Itaúna por corrupção na mineração VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas