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STF considera inconstitucional suspensão de crédito consignado para servidores de MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as medidas adotadas pelo governo de Mato Grosso, em 2025, que suspenderam contratos de crédito cons...

STF considera inconstitucional suspensão de crédito consignado para servidores de MT
STF considera inconstitucional suspensão de crédito consignado para servidores de MT (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as medidas adotadas pelo governo de Mato Grosso, em 2025, que suspenderam contratos de crédito consignado e outros descontos em folha de servidores públicos. A decisão foi unânime e tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7900 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1306, encerrado em 28 de abril, no plenário virtual. Segundo o STF, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso afirmou na época que a suspensão tinha como objetivo investigar possíveis fraudes e proteger a renda mínima dos servidores. As normas, no entanto, já estavam suspensas por decisão liminar do relator, ministro André Mendonça. O g1 entrou em contato com a assessoria da ALMT e do Governo do Estado, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp As ações contestavam o Decreto Legislativo 79/2025 e atos da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), que suspenderam, por 120 dias, descontos em folha ligados a crédito consignado, cartão consignado e crédito direto ao consumidor. Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça afirmou que o estado extrapolou sua competência ao interferir em contratos privados entre servidores e bancos. Segundo ele, a Constituição determina que cabe exclusivamente à União legislar sobre políticas de crédito e contratos desse tipo. Ele também destacou que a medida violou princípios constitucionais e pode afetar a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. O relator lembrou ainda que o STF já tem entendimento consolidado contra leis estaduais que suspendem a cobrança de crédito consignado. Para ele, apesar da intenção de proteger os servidores, a medida pode ter efeito contrário, como aumento de juros e maior dificuldade de acesso ao crédito. Mendonça classificou a ação como desproporcional e irrazoável. Entenda o caso Governo de MT suspende descontos de consignados por 90 dias A decisão de suspender os descontos foi tomada após a abertura de um inquérito civil do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que investiga possíveis abusos e prejuízos aos direitos dos servidores públicos em contratos firmados com a empresa. A decisão também leva em conta um relatório do Procon, que aponta práticas graves e prejudiciais aos servidores púbicos, como a liberação de valores menores do que o previsto nos contratos e o repasse das operações a instituições não autorizadas pelo Estado. Servidores ainda relataram dificuldades para acessar os próprios contratos. De acordo com a decisão judicial, em muitos casos o dinheiro era depositado diretamente na conta do servidor, sem a entrega do cartão físico ou o envio de faturas mensais. Mesmo assim, os descontos continuavam sendo feitos em folha, pagando apenas os juros, o que fazia com que a dívida se prolongasse por tempo indeterminado. Banco Master O Banco Master também está entre as instituições financeiras que forneciam crédito consignado de forma irregular aos servidores de Mato Grosso, conforme investigado pelo Tribunal de Contas do estado (TCE-MT) e denunciado pelo Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig). O total descontado pelo Banco Master em crédito consignado aos servidores do estado, em 2025, chega a mais de R$ 37 milhões, de acordo com Sinpaig. Desde 2024, contudo, o banco passou a alavancar esse tipo de modalidade de crédito em diferentes estados e municípios do país. Essa liberação de crédito consignado faz parte do caso em que mais de 70% dos servidores estaduais ficaram superendividados com essa modalidade de empréstimo com até 15 instituições financeiras, o que entrou no radar do TCE-MT. Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça afirmou que o estado extrapolou sua competência ao interferir em contratos privados entre servidores e bancos. Reprodução